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Certidão Negativa de Débito

Atualizado: 17 de set. de 2020

Todas as empresas que são devidamente cadastras e registradas como empresa por órgãos do governo, valendo também para MEI, têm uma série de responsabilidades a serem cumpridas junto aos órgão nos quais têm registros. Portanto é necessário a emissão de vários documentos que provam sua idoneidade enquanto empresa.


Alguns desses documentos são chamados de Certidão Negativa de Débito, que comprovam o pagamento de impostos e também o recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Esses documentos são a prova da inexistência de débitos da pessoa jurídica e cada um tem uma finalidade.


Dentre tantos os documentos, abaixo estão listados os mais importante, sendo também os mais requisitados em casos de:

  • Auditorias;

  • Licitações com esferas do governo;

  • Empréstimos e financiamentos;

  • Transações com imóveis e veículos;

  • Regularização de espólios;

  • Entre outros;


Certidão Negativa de Débitos Estaduais

Essa certidão é emitida para a verificação da regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais que são administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Busque o site da Secretaria de Estado da Fazenda do seu Estado e procure por Certidão Negativa.


Note que, cada unidade federativa da união, ou seja, cada estado da federação, possui seus próprios critérios para a emissão dessa certidão.

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Toda empresa com funcionários com carteira assinada, é contribuinte do FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisando apresentar o recolhimento em dias para órgãos públicos. Portanto essa certidão é um documento que visa comprovar a inexistência de qualquer débito.


Para ter acesso a esse documento, é necessário ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e fazer o cadastro da empresa no FGTS.


Essa certidão é emitida pelo site da Caixa Econômica Federal de forma gratuita e você pode acessar diretamente clicando aqui.

Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Essa certidão tem por finalidade comprovar que a empresa não tem nenhum tipo de débito com a Receita Federal, sendo possível comprovar a terceiros que não há pendências junto ao Fisco. Funciona com um atestado de bons antecedentes fiscais,


A emissão dessa certidão é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e também pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que, em conjunto, administram, todos os créditos tributários federais.


A emissão desse documento pode ser realizada pela internet apenas informação seu n° de CNPJ clicando aqui.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A posse dessa certidão demonstra se a empresa possui ou não alguma pendência na Justiça do Trabalho, desde acordos trabalhistas até condenações.


O órgão emissor desse documento é o Tribunal Superior do Trabalho e tem como base informações dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.


Tenha acesso gratuito à essa certidão clicando aqui.

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

É emitida pelos municípios para comprovar a inexistência de débitos referentes ao ISS e IPTU.


Alguns municípios possem serviços online para a emissão desse documento que pode ser encontrado no site da prefeitura da sua cidade. Em outros casos, a requisição só poderá ser feita presencialmente.


A Certidão Negativa de Débitos é um documento especialmente importante para empresas que participam de licitações ou fazem negócios com órgãos públicos, ou ainda, que prestam serviços para empresas que passam por auditorias.


Sua emissão só é possível quando a empresa não tem nenhum tipo de pendência junto ao órgão requisitado. Para tanto, antes de solicitar a sua, é imprescindível quitar todos do débitos relativos ao pagamento dos tributos devidos.








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